Estatuto
1.
Conceitos:
1.1.
Entende-se por “Teatro Espírita” as atividades artísticas fiéis aos princípios da Doutrina Espírita
1.2.
O estatuto é um instrumento que visa auxiliar e organizar as atividades do Teatro Espírita.
2.
Objetivos:
2.1.
Contribuir para a elevação espiritual dos participantes da Cia através do estudo da Doutrina Espírita, sua divulgação e aplicação prática. Além de contribuir também para que desenvolvam seu potencial criativo.
2.2.
Divulgar O Evangelho de Jesus e a Doutrina Espírita e seus princípios, através da arte cênica.
2.3.
Permitir à comunidade o contato com a arte cênica, através da implantação de grupos de aprendizado abertos à comunidade, sob a orientação dos integrantes da Iluminarte Cia. de Teatro Espírita, de acordo com as normas da Lar Espírita Maria Lobato de Freitas.
3.
Organização e Funcionamento
“A ordem é irmã gêmea da disciplina que sustentará a produção e inspirará o progresso”
Joanna de Angelis – Mensagem de Amor – Cap.4
Sendo essenciais a organização e a disciplina, foram estabelecidas as seguintes regras:
3.1.
Quaisquer recursos obtidos com o trabalho da Cia devem ser integralmente revertidos para as obras assistenciais da Casa;
3.2.
As normas e objetivos da Iluminarte Cia. de Teatro Espírita devem sempre estar em pleno acordo com as normas e objetivos da Casa;
3.3.
Como o grupo se compõe de jovens e adultos, recomenda-se que os participantes tenham no mínimo 16 anos.
3.3.1.
Qualquer participante com idade inferior a 16 anos deverá passar por um estágio de pelo menos 04 sessões na Cia Jr., e após este período será feita uma avaliação conjunta com o colegiado para definir a viabilidade de ingresso na Cia adulta. Caso a avaliação recomende a permanência na Cia Jr. a cada 04 sessões poderá ser realizada nova avaliação.
3.3.2.
A pessoa com idade entre 16 e 18 anos que pretenda ser admitida na Cia deverá, necessariamente, passar por um período probatório de 03 meses, observando-se o que segue:
3.3.2.1.
Poderá ser admitida ao período probatório na Cia, pessoa menor de 16 anos desde que:
3.3.2.1.1.
Faltem pelo menos 03 meses para completar a idade mínima;
3.3.2.1.2.
Seja apresentado, pelo próprio interessado, que já participou de atividades similares, inclusive com
responsabilidades assumidas e realizadas;
3.3.2.1.3.
O interessado participe de atividades de uma Casa Espírita há pelo menos 01ano.
3.3.2.1.4.
As três condições acima são exigidas conjuntamente, com exceção de o interessado ser emancipado, nos termos da Legislação Civil vigente, e participe de atividades de uma Casa Espírita há pelo menos 01ano.
3.3.2.2.
Não deverá o iniciante participar como responsável de qualquer dos setores de organização da Cia (cenografia, iluminação, etc.), devendo, no entanto, ser assistente em pelo menos dois setores, realizando as tarefas que lhe forem assinaladas pelo responsável de cada setor.
3.3.2.3.
Sendo o caso de o iniciante assumir algum personagem em qualquer projeto da Cia, tal personagem não poderá ser elemento chave que não possa ser substituído sem maiores transtornos.
3.3.2.4.
O período probatório de 03 meses poderá ser estendido por mais 01 ou no máximo 02 meses a fim de que o
iniciante possa participar da organização e realização de pelo menos 01 evento com o grupo.
3.3.2.5.
Em qualquer atividade que for realizada pelo iniciante, o grupo deverá sempre fiscalizar e cobrar resultados e relatórios constando o que já foi realizado e como, bem assim o que não foi realizado e os motivos. A freqüência da apresentação dos relatórios acima referidos será definida em razão da maior ou menor urgência da atividade.
3.3.2.6.
Ao final de cada mês do período probatório será realizada uma avaliação pelos membros da Cia e pelo próprio iniciante. A finalidade da avaliação é medir o comprometimento, a responsabilidade e o interesse do iniciante.
3.3.2.7.
A avaliação será baseada em critérios objetivos e, portanto, deve ser estruturada de forma a não permitir subjetividades e julgamentos pessoais, ainda que não intencionais.
3.3.2.8.
A avaliação terá como resultado, notas que variarão de 0 a 5, não devendo o iniciante permanecer na Cia se não for pelo menos nota 03. Poderá o iniciante que não obteve a média mínima integrar-se na Cia Jr.
3.3.2.9.
O conteúdo da avaliação deverá ser previamente montado para servir a qualquer estágio probatório na Cia, não podendo ser moldado em função da pessoa do iniciante. A avaliação poderá ser modificada a qualquer tempo pelo grupo, podendo ser aplicado somente
para processos de avaliação futura, para evitar-se a aparência de perseguição ao avaliando, procedimento incompatível com a Doutrina Espírita.
3.3.2.10.
Sendo observada a incompatibilidade do iniciante com os objetivos da Cia, nos termos da Doutrina Espírita e deste estatuto, tal não poderá indicar mudança não critério de avaliação, mas sim reunião deliberatória entre os membros da Cia para definir, em caráter excepcional, a permanência ou não do iniciante, sendo-lhe permitida a apresentação de justificativas.
3.4.
Não há limite específico para o número de participantes, ficando a cargo de o colegiado defini-la em função de sua própria capacidade;
3.5.
É condição fundamental a freqüência de 100% nas atividades do núcleo.
3.5.1.
A permanência de qualquer integrante na Cia será avaliada em caso de ausência não justificada em duas reuniões no período de quatro reuniões consecutivas;
3.6.
As atividades (ensaios, estudos, laboratórios, etc...) desenvolvidas pelo grupo acontecem na Lar Espírita Maria Lobato de Freitas – Rua Ângelo Cunha, 25 – bairro São Jorge, aos domingos das 15:00 às 18:00 hs.
3.7.
O grupo trabalha em torno de um ciclo - período que compreende a definição de um tema a ser apresentado, as pesquisas, os ensaios e as apresentações.
3.8.
Recomenda-se que os integrantes da Cia Jr. sejam convidados a participar de atividades da Cia adulta.
4.
Estrutura
O grupo tem a seguinte estrutura mínima:
4.1.
Integrantes
São considerados integrantes todos aqueles devidamente cadastrados na Cia, com freqüência conforme estabelecido neste estatuto e após cumprirem o período de iniciação.
Recomenda-se que os integrantes sejam Espíritas. O objetivo é manter intacto o ideal da Cia de divulgar a Doutrina
Espírita.
4.2.
01 representante da Cia junto a Casa.
Este integrante tem por função representar o Grupo diante da Casa e fazer o contato com a Casa em situações como: definição de temas,
agendas de apresentação, solicitação de apoio, etc...
4.3.
01 orientador representante da diretoria da Casa
É função deste representante acompanhar o Grupo, orientá-lo de acordo com as normas da Casa e corrigir os desvios em relação à Doutrina Espírita e às normas da Casa.
4.4.
Colegiado
O colegiado será composto pelo Representante da Cia, pelo Orientador e integrantes da Cia com freqüência
superior a 6 meses.
Recomenda-se que o Colegiado tenha um limite máximo de 6 participantes.
O Colegiado terá as seguintes responsabilidades :
·
Organizar as atividades da Cia;
·
Conduzir as questões em que não houver consenso entre os integrantes da Cia;
4.5.
Iniciantes
São considerados iniciantes os integrantes da Cia com freqüência inferior a 12 reuniões (ou três meses) de trabalho contínuo na Cia.
A classificação iniciante tem como único objetivo permitir ao próprio jovem avaliar se lhe é possível conciliar as atividades da Iluminarte Cia de Teatro Espírita , sua disciplina e horários com sua vida pessoal.
Recomenda-se a integração com os pais, aos quais fica reservado o direito de assistir a atividades da Cia.
Recomenda-se que os iniciantes possam participar de atividades de apoio dentro do ciclo até que se tornem integrantes da Cia. O objetivo é evitar que o iniciante assuma responsabilidades que não possa cumprir prejudicando o seu desenvolvimento.
4.6.
Colaboradores
O Grupo poderá contar com colaboradores temporários em suas atividades tais quais cursos cênicos específicos, palestras, direção, contra-regras, divulgadores, etc... Qualquer colaboração deve ser aprovada pelo grupo e fica subordinada a este estatuto.
5.
Normas de conduta
Cada integrante da Cia torna-se modelo e alvo das observações do público. Sua conduta, em qualquer momento,
será utilizada como fator de avaliação de todos.
5.1.
Limpeza do local
·
É responsabilidade de todos a colaboração para manutenção e limpeza de todos os locais em que são
realizadas as atividades da Cia.
Ao fim de cada atividade todo o grupo deverá colaborar na reorganização dos espaços
utilizados.
·
É responsabilidade de todos zelar por objetos tais como figurinos, adereços, textos, trilha sonora,
cenários, etc.
5.2.
Conduta Cristã
·
Todos são responsáveis pela conduta cristã nas conversações, nas atitudes, brincadeiras e nas atividades em grupo;
·
Ser solidário com todos, facilitando a integração da Cia e evitando a crítica destrutiva;
·
Manter máxima discrição sobre os assuntos tratados durante as atividades da Cia, sobretudo aquelas de caráter da vida pessoal de qualquer integrante;
·
Exercitar a indulgência para com as dificuldades de cada um;
·
Durante o trabalho, portar-se com respeito e seriedade devidos, evitando brincadeiras e/ou situações constrangedoras, inadequadas com os propósitos e objetivos do
Grupo.
5.3.
Vestimenta
·
Utilizar roupas leves que facilitem a prática de exercícios físicos, como também protejam o corpo em atividades no chão.
Recomenda-se especial atenção para com as vestimentas (decotes, transparências, etc...) evitando atrair vibrações densas no trabalho, como também interferir nas atividades de outros integrantes.
5.4.
Preces
·
A prece é condição mínima para criar um ambiente favorável no início de qualquer atividade, como também para finalizá-las;
5.5.
Conteúdos
·
Pela natureza de seus ideiais, a Cia Iluminarte participa única e exclusivamente de projetos onde os objetivos da Cia possam ser mantidos.
·
O material didático também deve estar em acordo com os propósitos da Cia.
5.6.
Músicas
·
Por seu caráter artístico a música deve ser amplamente utilizada. Cabe ao Grupo resguardar-se
de utilizar músicas em desacordo com os princípios de Conduta Espírita-Cristã, tais quais aquelas em que há apelo sensualista, político, letras que incentivem violência, vícios, etc...
5.7.
Não fumar
e/ou consumir bebidas com qualquer teor alcoólico
6.
Alterações
Qualquer alteração do presente estatuto será feita mediante realização de assembléia geral, contando com a participação de, no mínimo, 80% dos integrantes da Cia e do Colegiado. As alterações deverão ser votadas em regime de maioria simples.